Legislação Classe Hospitalar / Competências do pedagogo



28 de setembro de 2013


Ainda no mesmo documento (BRASIL, 2002, p. 25) ainda recomenda que o pedagogo / professor que atua hospitais necessita:

[...] ter a formação pedagógica preferencialmente em Educação Especial ou em curso de Pedagogia ou licenciaturas, ter noções sobre as doenças e condições psicossociais vivenciadas pelos educandos e as características delas decorrentes, seja do ponto de vista clínico, seja do ponto de vista afetivo.

Compete ao pedagogo/professor adequar e adaptar o ambiente às atividades e aos materiais, planejar o dia a dia da turma, registrar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido. As classes hospitalares existentes ou que venham a ser criadas deverão estar em conformidade com o preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelas Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica.

Os sistemas de ensino deverão criar oportunidades para formação continuada dos professores que atuam nas classes hospitalares e no atendimento pedagógico domiciliar para que funcionem segundo os princípios e orientações próprios da educação básica. Os sistemas de ensino deverão prever medidas legais para que as classes hospitalares e o atendimento pedagógico domiciliar respondam progressivamente às exigências da lei, demonstrando comprometimento com o sucesso do educando e a proposta de atenção integral.  

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