Regulamentação do Psicopedagogo



26 de junho de 2014


Artigo por Jakeliny Kelly Pinheiro da Fonseca Nascimento - quinta-feira, 17 de abril de 2014. Regulamentação do Psicopedagogo. A necessidade do Psicopedagogo nas instituições de Ensino e nas Clínicas vem se tornando evidente, pois este é o profissional que vai entender e trabalhar com os fenômenos de aprendizagem em seu processo educativo, social e das relações do indivíduo, onde “aprender a aprender” não é tarefa fácil, porém, não é impossível de ocorrer e esse processo pode ser facilitado através do trabalho do Psicopedagogo. Seu espaço de atuação é amplo, daí a importância da sua regulamentação. Acredita-se que esse espaço será mais fácil de ser legitimado pelo “preconceito” que existe sobre o Psicólogo, sendo menos assustador a inclusão do Psicopedagogo na família e na vida da sociedade. Apesar de a regulamentação ser importante, a preocupação maior é o reconhecimento da competência do Psicopedagogo, tendo o mesmo que se apropriar da sua posição dentro da sociedade. A regulamentação desta profissão, também é de cunho de Especialidade e não de Graduação e para tanto, este profissional deve possuir um conhecimento teórico mais sólido e profundo para se formar em Psicopedagogo, podendo assim enriquecer sua graduação anterior. Essa especialidade até agora é ofertada de maneira provada e sua legitimidade pode se garantir em um espaço de Rede Pública em Instituições do país. A Psicopedagogia possui uma história peculiar e amadurecida na cultura argentina e é isso que nos difere em sua regulamentação e áreas de atuação. O Psicopedagogo tem por primeira instância, o setor da Educação, em seguida os hospitais, estatais ou privados e empresas, estando presente onde estiverem as relações sociais e consequentemente a aprendizagem. É evidente que os profissionais mais preparados e estruturados, tendem a ter seu espaço conquistado e as suas competências notórias à sociedade. É bem verdade que o Psicopedagogo tem seu lugar claramente atuante nas instituições de ensino privadas, pois mesmo quando não se tem este profissional no seu organograma estabelecido, tem-se o coordenador ou orientador Psicopedagogo e dessa forma um profissional competente, com o olhar e a postura de escutar, mediar e encaminhar as aprendizagens em todos os níveis. Esse processo já é menos atuante na área da Saúde, porém vem sendo notado sua necessidade e nas Empresas essa atuação vem ocorrendo gradativamente na área dos Recursos Humanos. Dada a importância do Psicopedagogo, é lícito compor nessas considerações finais o desconforto que a regulamentação e regularização deste profissional vem causando na área Educacional. Fica evidenciado que as regras e papeis, bem como as relações entre família, corpo docente e discente se mostram maculadas e de como as competências delegadas ao Psicopedagogo são de extrema importância para possíveis soluções no ambiente social. Na perspectiva de contribuição qualitativa e com a investigação realizada neste estudo, espera-se ter contribuindo de uma forma positiva e exploratória para o aprofundamento de conhecimentos neste campo das Ciências Sociais.

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