LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
9.394/96, também determina a educação como direito de todo cidadão,
da qual se destaca o Título II. Dos Princípios e Fins da Educação Nacional:
Artigo 2 - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu projeto para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Artigo 3 - O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
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