Legislação Classe Hospitalar / Política Nacional de Educação Hospitalar



28 de setembro de 2013


Política Nacional de Educação Especial


Segue link: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/livro9.pdf



Garante o atendimento de crianças e adolescentes hospitalizados. O documento propõe que a Classe Hospitalar é um ambiente Hospitalar que possibilita o atendimento educacional de crianças e jovens. Sendo assim, BRASIL (2002, p. 13), estabelece que cabe as Classes Hospitalares e ao Atendimento Pedagógico Domiciliar:

[...] elaborar estratégias e orientações para possibilitar o acompanhamento pedagógico-educacional do processo de desenvolvimento e construção do conhecimento de crianças, jovens e adultos matriculados ou não nos sistemas de ensino regular, no âmbito da educação básica e que se encontram impossibilitados de frequentar a escola, temporária ou permanentemente, e garantir a manutenção do vínculo com as escolas por meio de um currículo flexibilizado e/ou adaptado, favorecendo seu ingresso, retorno ou adequada integração ao seu grupo escolar correspondente, como parte do direito de atenção integral. 
Destaca-se ainda, o artigo "7" da Carta da Criança Hospitalizada (BRASIL, 2000, p. 24) que descreve a responsabilidade do hospital de oferecer as crianças um ambiente que corresponda as suas necessidades físicas, afetivas e educativas, quer no aspecto do equipamento, quer no do pessoal e da segurança, e complementa:

[...] onde se estabelece os momentos de brincar, do recreio e de educação devem: ter disponível material de jogo apropriado; ser assegurado todos os dias da semana; contemplar todos os grupos etários internados no serviço; estimular a criatividade em todas as crianças; permitir a continuação dos estudos no nível de educação já atingido. 


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