Legislação Classe Hospitalar: Estado de São Paulo (Deputado Milton Flávio)



17 de abril de 2014



Segue link: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10685-30.11.2000.html




LEI N. 10.685, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
(Projeto de lei nº 369, de 1996, do Deputado Milton Flávio - PSDB)
Dispõe sobre o acompanhamento educacional da criança e do adolescente internados para tratamento de saúde.

O Presidente da Assembléia Legislativa: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8.°, da Constituição do Estado, a seguinte lei: 

Artigo 1.º - É assegurado á criança e ao adolescente internados para tratamento de saúde por tempo indeterminado, o acompanhamento educacional durante o período de internação. 

Artigo 2.º - O acompanhamento educacional se destina a criança e ao adolescente em idade escolar, regularmente matriculado em estabelecimento de ensino fundamental, de acordo com a faixa etária e o nível de escolaridade.

§ 1.º - O estabelecimento de ensino em que a criança ou o adolescente estejam regularmente matriculados fornecerão, sempre que necessário, os programas básicos das matérias ministradas, a fim de propiciar o acompanhamento.

§ 2.º - Sempre que possível, tal atendimento será feito em grupos de crianças ou adolescentes, se internadas no mesmo estabelecimento de saúde.

Artigo 3.º - O acompanhamento educacional será realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, podendo ser prestado, conforme o caso, por estagiários do magistério ou de ensino superior. 

Artigo 4.º - A periodicidade e a duração do acompanhamento educacional serão realizadas de acordo com os critérios a serem fixados pelo estabelecimento de saúde, consideradas as necessidades, possibilidades e condições do paciente, na forma a ser estabelecida pelos profissionais responsáveis pelo tratamento. 

Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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