Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados



2 de abril de 2014


Brasil Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resolução 41/95

1 Direito a proteção, a vida e a saúde com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.

2 Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.

3 Direito de não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento da sua enfermidade.

4 Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.

5 Direito de não ser separada de sua mãe ao nascer.

6 Direito de receber aleitamento materno sem restrições.

7 Direito de não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.

8 Direito de ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico quando se fizer necessário.

9 Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar durante sua permanência hospitalar.

10 Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetida.

11 Direito a receber apoio espiritual/religioso, conforme a prática de sua família.

12 Direito de não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.

13 Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para a sua cura, reabilitação e/ou prevenção secundária e terciária.

14 Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.

15 Direito ao respeito à sua integridade física, psíquica e moral.

16 Direito a preservação de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.

17 Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação de massa, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.

18 Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como direito de tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição pelo prazo estipulado em lei.

19 Direito a ter seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente respeitados pelos hospitais integralmente.

20 Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis.

Brasil. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução n° 41 de Outubro de 1995 (DOU 17/19/95).

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