A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro Sul, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de 2014 nos termos da Resolução SE 70/2011.
I – DOS LOCAIS:
Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes escolas:
Unidade Escolar | Vagas |
Alexandre De Gusmão | 02 |
Alvaro De Souza Lima Dr | 01 |
Arcy, Major | 01 |
Armando Araújo | 01 |
Ataliba de Oliveira, Prof. | 02 |
Brasilio Machado | 01 |
Carlos Pasquale, Prof. | 02 |
Francisco Borges Vieira, Dr. | 02 |
Gualter Da Silva, Prof. | 02 |
Jose Heitor Carusi, Prof. | 02 |
José Maria Whitaker, Dr. | 02 |
Julia Macedo Pantoja, Profa. | 01 |
Lasar Segall | 01 |
Maria José | 02 |
Mário Casassanta, Prof. | 02 |
Odon Cavalcanti, Prof. | 01 |
Raul Fonseca | 02 |
República do Paraguay | 01 |
Rodrigues Alves | 02 |
Roldão Lopes De Barros, Prof. | 02 |
Seminário N. S. Da Glória | 02 |
Tancredo Neves, Presidente | 01 |
Teruko Ueda Yamaguti, Profa | 02 |
II – DOS REQUISITOS:
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4- Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
5- Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e“c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
6- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
7- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo, se docente OFA. Inclusive os interessados de outra Diretoria de Ensino, cadastrados na Diretoria de Ensino – Região Centro Sul.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XI - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
IV– DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1- 40 horas semanais, em atividades com alunos e trabalho pedagógico.
2- 24 horas semanais, em atividades com alunos e trabalho pedagógico.
3- Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondenteshoras de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
4- O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
V - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão efetuadas nos dias a 21 a 25 de fevereiro, das 09:00 às 17:00 horas, diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto:
1- apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena
b) RG e CPF
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2014.
2 - preencher a ficha de inscrição na escola com os seguintes dados e informações:
Diretoria de Ensino, Unidade Escolar/CIE, nome do docente, RG , RSPV, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico.
3 - entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).
VI – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de trabalho.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que ocorrerá dias 26 e 27/02/2014, em horário a ser agendado pelo Diretor da Unidade Escolar.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o somatório das pontuações: de zero a 20 (vinte) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2014.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
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